Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br
Anúncio 02/04/2002
 

 
Subject: Mudanca na Politica de Registro de Dominios

Prezado(a) Usuário(a),
  
Remoção do Limite de 10 domínios por CNPJ/CPF
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A partir de 04/04/2002 as 12:00 h, deixa de existir o limite máximo de
10 domínios por CNPJ/CPF [1 ítem 5]. Uma entidade poderá registrar,
sob um DPN, quantos domínios quiser.
  
Note-se que permanece a restrição quanto ao registro por uma mesma
entidade de um mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. Essa restrição
visava e visa a manter a riqueza do espaço de nomes e permitir a
coexistência de homônimos sob diferentes DPNs. A proteção não se
aplica aos DPNs com restrições, sob os quais uma mesma entidade poderá
registrar homônimos.
 
São DPNs restritos hoje [2]: AM.BR, COOP.BR, EDU.BR, FM.BR, G12.BR,
GOV.BR, MIL.BR, NET.BR, ORG.BR, PSI.BR, TV.BR
 
Todos os DPNs disponíveis [3], excetuando-se os do grupo acima, são
classificados como genéricos.
 
Exemplo:
 
Uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou
sob IND.BR, mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá  
registrá-lo também em IND.BR. ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá
registrar XXX.IND.BR, por ser tratar de domínios genéricos. Já nada
impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar
sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com
restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de
homonímia.


Atenciosamente

Registro.br
http://beta.registro.br/

[1] http://www.cg.org.br/acoes/2002/rea-2002-02.htm
[2] http://beta.registro.br/faq/faq3.html#3
[3] http://beta.registro.br/info/dpn.html